TJPB - 0838038-12.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838038-12.2016.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: FRANCISCA ARAUJO DE LIMA EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo BANCO HONDA S/A, apontando excesso na execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Ante a discrepância entre os valores apresentados (R$ 2.385,37 pela autora e R$ 656,70 pela parte promovida), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido a título de cumprimento da sentença.
O órgão auxiliar contábil apresentou seus cálculos, apontando como devido, na data do depósito realizado pelo banco, o valor de R$ 594,52.
Com o retorno, as partes se manifestaram, tendo o banco concordado com os cálculos, enquanto o autor apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria, além de repetir os valores já anteriormente apresentados.
A fundamentação do demandante, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação do autor foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, e que os cálculos de ID nº 98582555 observaram estritamente os ditames da sentença, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial.
Nesse sentido, considerando que os cálculos ora homologados se aproximam daqueles apresentados pelo banco, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução.
Como consequência da homologação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença, uma vez que o valor depositado e já levantado foi suficiente para a quitação do débito.
P.
Intimem-se.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o banco para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se ao protesto, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
29/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 20:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:07
Juntada de informação
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11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 14:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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03/09/2022 18:25
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 16:18
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2022 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2022 14:55
Juntada de informação
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18/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:31
Determinada diligência
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18/08/2022 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:21
Juntada de informação
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24/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 09:40
Juntada de Alvará
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16/12/2021 09:40
Juntada de Alvará
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12/07/2021 13:58
Deferido o pedido de
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06/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2021 08:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 22:01
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:58
Transitado em Julgado em 07/08/2020
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12/08/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 19:14
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2020 09:47
Conclusos para despacho
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22/08/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2018 10:43
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2018 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2018 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2016 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2016 14:35
Conclusos para despacho
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03/08/2016 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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