TJPB - 0849082-13.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 09:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:58
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849082-13.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 32/2025, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, atribuindo-lhe competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as ações movidas contra operadoras de planos de saúde cujo objeto envolva a prestação de serviços, cobertura de custos assistenciais, garantia de acesso à rede credenciada, reembolso de despesas médicas e correlatos, nos termos dos incisos I a IV do art. 1º da mencionada Resolução.
Ainda, o art. 2º da referida norma dispõe, ainda, que todos os processos em tramitação que versem sobre a matéria deverão ser encaminhados ao Núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem.
No caso em exame, a pretensão deduzida nos autos enquadra-se exatamente na competência estabelecida pela Resolução nº 32/2025, impondo-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba, para onde deverão ser remetidos os presentes autos, nos termos da regulamentação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 17:36
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2025 17:36
Declarada incompetência
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01/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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