TJPB - 0805919-66.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0805919-66.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Com vigência do NCPC, a parte se beneficia da gratuidade da justiça com o parcelamento, a dispensa de recolhimento em relação a alguns atos do processo e a redução proporcional.
Nesse sentido, entendo que a dispensa do recolhimento integral faria sentido apenas para aqueles com absoluta impossibilidade de recolhimento das custas, como, verbi gratia, dos que não possuem renda de qualquer natureza. 2.
No caso dos autos, ao ser intimado para juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, o embargante requereu o parcelamento das custas em duas vezes (Id 110673005). 3.
Assim, considerando o valor das custas e a disponibilidade em realizar o pagamento de forma parcelada, a fim de garantir o acesso à justiça, concedo em parte o benefício da gratuidade judiciária, apenas na forma de parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC) em 02 (duas) parcelas iguais, as quais deverão ser recolhidas exclusivamente mediante as guias geradas no sistema do TJPB, conforme art. 390 do Código de Normas Judicial da CGJ/PB. 4.
Desta feita, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o recolhimento das custas processuais, mediante o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCOS ANTONIO BORBA DE MELO - CPF: *06.***.*82-04 (EMBARGANTE)
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23/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 06:57
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:49
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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