TJPB - 0819072-74.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819072-74.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar, Desconsideração da Personalidade Jurídica] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES - ME, ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte credora para apresentar planilha de atualização da dívida, acrescentando a multa de 10% e 10% de honorários de execução (no mesmo valor da multa, em respeito ao REsp 1757033/DF) relativas ao art. 523 do CPC.
No mesmo prazo, deve elencar as medidas que pleiteia para obtenção de seu crédito, a fim de subsidiar tentativa de penhora, em 10 dias, sob pena de ser considerada a planilha já existente nos autos.
Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES - ME em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:14
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819072-74.2022.8.15.0001 [Cédula de Crédito Bancário, Liminar, Desconsideração da Personalidade Jurídica] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES - ME, ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a parte exequente formulou pedido de bloqueio de valores em desfavor da parte executada.
Contudo, consta nos autos a apresentação de termo de acordo entre as partes, ainda pendente de homologação judicial.
Assim, antes da análise do pedido de bloqueio, é necessário que o acordo celebrado seja regularmente homologado, de modo a atribuir força executiva ao título pactuado, conforme previsto no art. 515, II, do CPC.
Segue, pois, minuta homologatória.
Após, voltem conclusos.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito SENTENÇA Vistos, etc.
As partes noticiaram nos autos a formalização de acordo para fins de quitação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo sua homologação judicial.
O termo de acordo encontra-se juntado aos autos, estando devidamente assinado por ambas as partes e por seus respectivos patronos, e atende aos requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil.
A avença tem por objeto a extinção da obrigação executada, prevendo condições e prazos específicos, com cláusula de quitação total após o integral cumprimento.
Não se vislumbra qualquer nulidade ou vício que comprometa a validade do pacto celebrado, razão pela qual deve ser acolhido o pedido de homologação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica ressalvada a possibilidade de prosseguimento da execução, em caso de descumprimento do acordo, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
27/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES - ME em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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21/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
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15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES - ME em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:11
Processo Desarquivado
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28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/04/2023 12:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/02/2023 22:14
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:20
Decorrido prazo de ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES - ME em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 09:07
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:54
Homologada a Transação
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25/01/2023 07:37
Conclusos para decisão
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24/01/2023 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 08:35
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/11/2022 15:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/11/2022 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2022 12:24
Mandado devolvido para redistribuição
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10/11/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
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23/09/2022 08:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2022 09:26
Mandado devolvido para redistribuição
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02/09/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2022 17:18
Mandado devolvido para redistribuição
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28/08/2022 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2022 08:16
Juntada de devolução de mandado
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22/08/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 07:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 07:39
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 11:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A.
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03/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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