TJPB - 0828477-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:12
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0828477-80.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 107240987), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 112862681.
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 50% (cinquenta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
28/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:13
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/10/2024 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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14/10/2024 11:18
Juntada de Decisão
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23/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:15
Juntada de Decisão
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15/06/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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29/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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