TJPB - 0834246-55.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº 0834246-55.2024.8.15.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR(A): FILIPE BEZERRA DO AMARAL(*85.***.*05-47); ROBSON LUIZ RAMOS DO AMARAL(*27.***.*07-46); FABIA CAVALCANTE BEZERRA DO AMARAL(*21.***.*76-29); ROMUALDO RAMOS DO AMARAL(*87.***.*23-49); ADRIANA MARIA DOS SANTOS AMARAL(*36.***.*22-77); RÉU: MARIA DAS DORES CLEMENTINO NASCIMENTO(*86.***.*21-00); ADERALDO CLEMENTINO; Ramon De Oliveira Vasconcelos registrado(a) civilmente como RAMON DE OLIVEIRA VASCONCELOS(*90.***.*84-85); DECISÃO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos após a apresentação da réplica, para análise acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Contudo, observo que as partes requereram expressamente a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de produzir prova testemunhal.
Nesse contexto, verifica-se que o ponto controvertido nos autos diz respeito à existência ou não de turbação sobre os imóveis localizados na rua dos imóveis localizados na Rua José Lopes de Andrade, bairro Mirante da Serra, na cidade de Campina Grande/PB.Trata-se, portanto, de matéria que demanda dilação probatória, especialmente quanto à apuração da veracidade dos fatos narrados e eventual demonstração de quem, de fato, se encontra na posse dos imóveis em questão.
A produção da prova oral, notadamente o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, revela-se útil e pertinente à elucidação da controvérsia, sendo cabível nos termos do art. 369 do CPC, que dispõe que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos alegados.
Ademais, o art. 370 do CPC confere ao julgador ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as provas necessárias ao deslinde da causa.
Assim, defiro o requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada por videoconferência, com o fito de assegurar a celeridade processual sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório.
Diante disso, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24/09/2025, às 11h00, a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM Meetings, com inquirição das testemunhas eventualmente arroladas e oitiva da parte autora.
Para acesso ao ambiente virtual, as partes e testemunhas deverão utilizar o seguinte link:https://bit.ly/2varacivelcg INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, para ciência da audiência, devendo observar que: Os rols de testemunhas, se ainda não apresentados, devem ser juntados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência (art. 357, § 4º, do CPC); Cabe aos advogados a responsabilidade pela intimação das testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, bem como pelo envio do link de acesso e orientação quanto ao uso da plataforma, inclusive quanto à instalação prévia do aplicativo, caso necessário.
Deverá a Secretaria proceder ao agendamento da audiência na pauta do PJe, com o lançamento do evento correspondente e a realização das intimações necessárias, inclusive da eventual sala de apoio físico existente no fórum (SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL – 4º andar do Fórum Affonso Campos), para as partes que não disponham de acesso remoto adequado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Luciana Rodrigues Lima Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 11:00 2ª Vara Cível de Campina Grande.
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29/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 14:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 02:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CLEMENTINO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de ADERALDO CLEMENTINO em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:20
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/02/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 21:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS AMARAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ROMUALDO RAMOS DO AMARAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de FABIA CAVALCANTE BEZERRA DO AMARAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ RAMOS DO AMARAL em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBSON LUIZ RAMOS DO AMARAL (*27.***.*07-46) e outros.
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21/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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