TJPB - 0805089-11.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0805089-11.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Liminar] AUTOR: KATIA QUELI ARAUJO AMORIM Advogado do(a) AUTOR: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 REU: RONILDO LIMA DO NASCIMENTO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, a autora informou que é empresária.
No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 21:48
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815922-80.2025.8.15.0001
Companhia Estadual de Habitacao Popular ...
Municipio de Campina Grande
Advogado: Davidson Domingos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2025 13:16
Processo nº 0833124-84.2025.8.15.2001
Antonio Carlos da Silva Santos
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Jose Ideltonio Moreira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 16:33
Processo nº 0829366-83.2025.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Andre Mauricio Freitas Santos
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 12:42
Processo nº 0809181-50.2025.8.15.0251
Joao Clarindo da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Edna Leandro da Cruz Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 16:35
Processo nº 0806770-52.2018.8.15.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Rosangela Alves de Lima
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2018 14:01