TJPB - 0860871-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 21:07
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0860871-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo, neste momento, à juntada do resultado da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD (negativo).
Assim, intime-se a Exequente para indicar OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
30/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)L 0860871-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID 73632605 Número do Protocolo: 20.***.***/4149-36 Aguarde-se até 26 OUT 2024. 2.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 dias.
Intime-se. 3.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias. 3.1 Em nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com baixa na dist., sem prejuízo de eventual desarquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:01
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Informações
-
18/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:17
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 Fone: (83) 3208-2497 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito na 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível, se processam os termos de uma AÇÃO MONITÓRIA, processo nº 0860871-19.2019.8.15.2001, promovida por UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ º 08.***.***/0001-77 em face de ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA (BANCA VINA DEL MAR), CNPJ n° 08.***.***/0001-08, E, é o presente para INTIMAR a parte executada ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA (BANCA VINA DEL MAR), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.***.***/0001-08, por seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para a) efetuar o pagamento do débito e das custas processuais finais, sob pena de incorrer em: 1) multa de 10% e 2) e honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC-15.; b) fica ainda a parte executada ciente que, uma vez decorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de Impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC-15).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 20 d outubro de 2023.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado pelo MM.
Juiz de Direito Manuel Maria Antunes de Melo.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
20/10/2023 18:11
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0860871-19.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de ID 73632605, neste momento processual, tendo em vista evitar nulidade, visto que, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC e do entendimento do c.
STJ faz-se necessária a intimação do devedor para cumprir a sentença, mesmo quando não tenha advogado cadastrado nos autos. 2.
Desse modo, intime-se o réu/executado dos termos do despacho de ID 69367209, por edital, na forma do disposto no art. 257, inciso II do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
02/10/2023 14:59
Determinada diligência
-
02/10/2023 14:59
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:57
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
16/08/2022 13:35
Juntada de Petição de informação
-
20/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:16
Decretada a revelia
-
06/04/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 13:37
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825294-82.2016.8.15.2001
Catarina Sampaio Lopes
Jose Roberto Ferreira Chaves
Advogado: Daniel Sampaio de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2016 09:25
Processo nº 0840205-89.2022.8.15.2001
Antonio Alves do Nascimento
Cassio Chaves Corretora de Seguros LTDA ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2022 17:53
Processo nº 0805643-14.2023.8.15.2003
Banco Gmac SA
Israel Augusto de Paulo
Advogado: Gabriel Mota de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 16:04
Processo nº 0849565-14.2023.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Scarlett de Souza Nobrega de Freitas
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 07:09
Processo nº 0003669-93.2014.8.15.2001
Marinalvo Inacio de Farias
Seguradora Lider dos Consorcio de Seguro...
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2014 00:00