TJPB - 0800432-23.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 13:29 Decorrido prazo de ADELINA DE SOUSA SANTOS em 05/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 01:40 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800432-23.2025.8.15.0161 DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
 
 Anote-se a informação através de etiqueta específica.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            05/09/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 09:52 Outras Decisões 
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                                            29/08/2025 02:27 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800432-23.2025.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
 
 Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
 
 Anote-se a informação através de etiqueta específica.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 09:07 Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA 
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                                            19/08/2025 20:02 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2025 10:04 Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 04:29 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/05/2025 12:35 Expedição de Carta. 
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                                            30/04/2025 11:54 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 19:54 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 20:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/02/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 10:10 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELINA DE SOUSA SANTOS (*56.***.*06-72). 
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                                            07/02/2025 10:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/02/2025 21:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/02/2025 21:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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