TJPB - 0808813-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:12
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808813-41.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXEQUENTE: ANTONIO FELIX DE LUCENA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VANESSA MOURA PEREIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808813-41.2025.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: ANTONIO FELIX DE LUCENA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA - PB11652 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 12 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
04/09/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FELIX DE LUCENA (*19.***.*94-33).
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12/08/2025 09:04
Determinada diligência
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08/08/2025 10:34
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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07/08/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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