TJPB - 0802120-22.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802120-22.2024.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de forma consensual, firmaram acordo com a finalidade de encerrar o presente processo, conforme consta no ID 105868932. É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Diante do pagamento já informado nos autos e da ausência de interesse recursal, arquive-se independentemente do decurso de qualquer prazo Pombal/PB, 23 de julho de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:41
Homologada a Transação
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23/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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