TJPB - 0801566-50.2017.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801566-50.2017.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Paraíba em face do(a) promovido(a).
No dia 22/07/2025 foi publicada no Diário Oficial de Justiça a Resolução nº 29/2025, a qual dispõe que: “Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; II – pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta.
Art. 2º As execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências necessárias à efetivação desta resolução, inclusive, a redistribuição eletrônica dos processos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025”.
Por tais razões, devolvo os autos ao cartório para os devidos fins.
Cumpra-se.
Mamanguape, datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 22:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:54
Outras Decisões
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13/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:03
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 13:40
Juntada de Carta precatória
-
18/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:08
Determinada diligência
-
04/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 09:29
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Alvará
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31/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIO DE SORDI - ME em 27/11/2023 23:59.
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26/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:26
Outras Decisões
-
10/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de FABIO DE SORDI - ME em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/03/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 02:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 10:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/10/2022 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 21:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 15:11
Decorrido prazo de FABIO DE SORDI - ME em 07/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:21
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2022 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/10/2021 23:59:59.
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08/09/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 10:28
Juntada de diligência
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24/08/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
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14/07/2021 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/07/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
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16/03/2021 10:05
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/06/2020 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2020 15:51
Juntada de Ofício
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/07/2019 13:07
Suscitado Conflito de Competência
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20/05/2019 20:23
Conclusos para despacho
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29/03/2019 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2019 20:36
Declarada incompetência
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13/11/2018 09:09
Conclusos para despacho
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13/11/2018 09:08
Juntada de Certidão
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25/06/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 12:00
Conclusos para despacho
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12/09/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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