TJPB - 0802615-11.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:22
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802615-11.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA - CPF: *79.***.*64-68 em face do BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos e algumas diligências.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: - Juntar comprovante de endereço atualizado ao mês de ajuizamento da ação, legível e em nome da parte autora. - Quantificar o valor incontroverso do débito, detalhando todas as parcelas que entender devidas. - Juntar procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; ou - Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto. - acostar aos autos os extratos bancários (ano 2017) que comprovem eventual transferência de crédito para sua conta bancária.
Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, ADVIRTO que a parte ativa incorrerá em litigância de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), pois isso demonstrará que a alegação na qual se funda o pedido inicial, de que não assinou o documento, consiste em alteração da verdade dos fatos.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
27/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA - CPF: *79.***.*64-68 (AUTOR).
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15/08/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2025 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/07/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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