TJPB - 0815745-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:56
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 4ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS GOMES REQUERIDO: ISMAEL CARLOS SANTOS GOMES PROCESSO Nº: 0815745-19.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, do TERMO DEFINITIVO DE COMPROMISSO DE CURATELA, pronto e à disposição no ID 122604649, ficando o(a) advogado(a) compromissado(a) de extrair cópia e entregar a(o) seu(ua) constituinte.
Advogado: MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA OAB: PB21413 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025.
SUSIE TEJO BEZERRA Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 02:01
Publicado Edital em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0815745-19.2025.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES SANTOS GOMES, em face de ISMAEL CARLOS SANTOS GOMES, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) UMA ÚNICA PUBLICAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 3 de setembro de 2025.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
03/09/2025 11:42
Expedição de Edital.
-
02/09/2025 21:36
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:58
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
-
19/08/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:55
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
-
31/05/2025 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823964-35.2025.8.15.2001
Lidiane Ferreira Marreiros
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Ramilton Sobral Cordeiro de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 20:19
Processo nº 0817496-46.2022.8.15.0001
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Em Segredo de Justica
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 13:30
Processo nº 0801881-65.2025.8.15.0371
Luzia de Aquino Ferreira - EPP
Municipio de Sao Jose da Lagoa Tapada
Advogado: Neirrobisson de Souza Pedroza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 10:36
Processo nº 0800551-55.2021.8.15.0021
Vagner Gomes da Silva
SAAE Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Lucas Rodrigo Vieira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2021 18:07
Processo nº 0800505-85.2025.8.15.0131
Joeny Pereira Rodrigues de Abreu
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 23:46