TJPB - 0805934-77.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:43 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805934-77.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: FALKLAN KAROLINA LOURENCO DA SILVA REU: INSS DECISÃO Vistos, etc.
 
 Compulsando-se os autos, é possível observar que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário de natureza não acidentária, indicando como polo passivo o INSS.
 
 Diante do cenário acima exposto, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, a remessa dos autos à Justiça Federal para o prosseguimento do feito é medida cabível, em razão de se tratar de competência absoluta.
 
 ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo em prosseguir com o feito, com base nos fatos e fundamentos alhures expostos.
 
 REMETAM-SE os autos ao Juízo Federal competente, o qual deverá prosseguir o feito, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
 
 Publicada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            29/08/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 08:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/08/2025 08:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 08:30 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente 
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                                            29/08/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 23:21 Declarada incompetência 
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                                            27/08/2025 12:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/08/2025 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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