TJPB - 0805446-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0805446-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 5 (cinco), apresentar contrarrazões os embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos aos juízes leigos para apreciação dos embargos declaratórios.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
09/09/2025 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:09
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0805446-65.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
24/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 16:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CAVALCANTE em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2023 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:24
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CAVALCANTE em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 07:12
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 21:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 21:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/03/2023 18:12.
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08/03/2023 19:34
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/03/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 12:16
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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