TJPB - 0802708-45.2024.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802708-45.2024.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc., Na espécie, da detida leitura da exordial, observa-se que a parte autora visa a retirada do apontamento inscrito na plataforma "Serasa Limpa Nome", bem como indenização por danos morais, sob o argumento de que a manutenção de apontamento de dívida prescrita configura ato ilegal pela parte ré.
Com efeito, a discussão do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça consiste em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Ainda, no referido recurso repetitivo, foi determinada a suspensão de quaisquer processos que versem sobre a mesma matéria; veja-se: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Desse modo, é evidente a compatibilidade da tese aventada nos autos com a questão discutida no Tema 1.264 do STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema n° 1264 do STJ.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Aguarde-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
25/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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15/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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04/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 07:49
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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12/08/2024 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO ALVES DA SILVA - CPF: *67.***.*28-45 (AUTOR).
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01/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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