TJPB - 0804968-17.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, INTIMO a parte promovida para juntar aos autos a comprovação do pagamento.
Bem como, INTIMO o promovente para juntar os dados bancários, para fins de transferência, logo após a comprovação do pagamento. (PROVIMENTO Nº 98/2024/CGJ-TJPB) Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:07
Decorrido prazo de LUIZA JOAQUIM DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0804968-17.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Descontos dos benefícios] AUTOR: LUIZA JOAQUIM DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada por LUIZA JOAQUIM DA SILVA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, ambos qualificados e individuados na peça inicial.
No Id. n. 120197729, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 120197729, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado e registrado no sistema.
Custas dispensadas.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionada a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumpridas as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem-se os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:56
Homologada a Transação
-
21/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA JOAQUIM DA SILVA (*65.***.*98-72).
-
06/08/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810301-49.2018.8.15.0001
Francisco Edilson da Silva Ribeiro
Francisco Edilson da Silva Ribeiro
Advogado: Barbara Leonia Farias Batista Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2021 18:34
Processo nº 0810301-49.2018.8.15.0001
Francisco Edilson da Silva Ribeiro
Municipio de Massaranduba
Advogado: Italo Ranniery Nascimento Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2018 21:03
Processo nº 0820376-20.2025.8.15.2001
Maria de Lourdes da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 13:11
Processo nº 0849086-50.2025.8.15.2001
Gilvan Luiz Duarte
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 08:16
Processo nº 0800383-76.2020.8.15.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Josemar Nobrega de Morais
Advogado: Isaac Ferreira Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42