TJPB - 0802517-88.2024.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 00:18 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
- 
                                            03/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
 
 JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
 
 Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0802517-88.2024.8.15.0331 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: ABRAAO BATISTA DA SILVA - ME EXECUÇÃO FISCAL.
 
 PAGAMENTO DA DÍVIDA.
 
 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
 
 Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
 
 Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
 
 Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
 
 Condeno a parte executada a pagamento de custas processuais.
 
 Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
 
 João Pessoa/PB, 21 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
- 
                                            29/08/2025 08:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2025 10:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            21/08/2025 10:48 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/08/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 19:25 Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência 
- 
                                            08/08/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2025 01:10 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/05/2025 08:45 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            26/05/2025 11:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/05/2025 16:48 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
- 
                                            07/05/2025 11:10 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            14/06/2024 12:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/04/2024 08:56 Determinada a citação de ABRAAO BATISTA DA SILVA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXECUTADO) 
- 
                                            15/04/2024 09:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/04/2024 14:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            14/04/2024 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811465-08.2025.8.15.0000
2A Vara Regional Civel de Mangabeira
10 Vara Civel de Joao Pessoa
Advogado: Jadylene Souza de Freitas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 13:56
Processo nº 0800865-61.2020.8.15.0271
Maria Aparecida dos Santos
Municipio de Barauna
Advogado: Jailson Gomes de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2020 16:35
Processo nº 0802877-86.2024.8.15.0601
Josefa Severina da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 13:00
Processo nº 0802877-86.2024.8.15.0601
Josefa Severina da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 15:17
Processo nº 0001593-24.2013.8.15.0161
Ministerio Publico Estadual
Juracy Pedro Gomes
Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2020 11:37