TJPB - 0800945-20.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 22:13
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800945-20.2019.8.15.0381 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Arquivem-se provisoriamente os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
02/09/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
-
11/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 23:54
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 23:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
25/06/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/08/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818412-65.2020.8.15.2001
Janaina da Silva Nascimento
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Anne Karine Rodrigues Moraes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2020 16:09
Processo nº 0830879-86.2025.8.15.0001
Cristiano Dornelles Fernandes
Societe Air France
Advogado: Pablo Devid Silva Soares Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2025 16:43
Processo nº 0000054-20.2017.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Claudio Dantas de Freitas
Advogado: Adriano de Matos Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 0823290-48.2022.8.15.0001
Delegacia Especializada de Defraudacoes ...
Gabriel Ferreira Lemos
Advogado: Wendell Nunes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 07:17
Processo nº 0802339-29.2022.8.15.0261
Egrinaldo Claudino Mesquita
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 10:52