TJPB - 0800327-05.2022.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Publicado Alvará em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 001/2025 PROCESSO Nº 0800327-05.2022.8.15.0241 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Nilson Dias de Assis Neto, Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Mista de Monteiro, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 80892495, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
Argemiro Monteiro de Lyra, CPF n.º *02.***.*20-20, a quantia de R$ 5.277,20 (Cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), acrescida de juros e correções monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo.
DJO - Deposito Judicial de id 76578636 - Anexo.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Monteiro-PB, e emitido em 10 de março de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) Elizonete Marcolino de Sousa Brito, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Monteiro(PB), data e assinatura eletrônica Nilson Dias de Assis Neto Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- Os cálculos referentes à sucumbência segue a mesma regra/fórmula das Turmas Recursais; 3- Só será válido o pagamento por procuração se esta contiver poderes especiais e específicos, com expressa referência aos dados do processo e valor deste alvará (art. 661, § 1º do CCB), além do reconhecimento da firma do outorgante, se a procuração for particular (art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro). -
27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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11/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:15
Juntada de Alvará
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26/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 23:16
Juntada de provimento correcional
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20/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:07
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:06
Juntada de Ofício
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25/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 06:07
Decorrido prazo de ARGEMIRO MONTEIRO DE LYRA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
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01/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:52
Conclusos para decisão
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05/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:27
Decorrido prazo de ARGEMIRO MONTEIRO DE LYRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
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27/04/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:57
Juntada de Carta rogatória
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03/03/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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