TJPB - 0800341-43.2024.8.15.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800341-43.2024.8.15.0071 AUTOR: FERNANDA FERREIRA LAVORATO DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE AREIA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO (RPV) Vistos, etc.
FERNANDA FERREIRA LAVORATO DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, aforou pedido de Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE AREIA, buscando receber o valor de R$ 8.947,11 (oito mil e novecentos e quarenta e sete reais e onze centavos), devidos a parte autora.
Devidamente intimado, o Município executado concordou com os cálculos apresentados. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, diante da concordância da Fazenda Pública Municipal com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, necessário se faz a homologação do valor. À luz do exposto e com suporte no contexto fático e probatório que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 111536469, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 1 - Expeçam-se RPVs à Procuradoria-Geral do Município de Areia, do valor de R$ R$ 8.947,11 (oito mil e novecentos e quarenta e sete reais e onze centavos), para pagamento atualizado no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, nos termos do que dispõe o art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de bloqueio dos valores via SISBAJUD. 2 – Comprovado o pagamento, venham-me conclusos para sentença. 3 - Caso não seja atendida a RPV, no prazo acima, venham-me conclusos para proceder à penhora (SISBAJUD) e, caso positivada, expeça(m)-se alvará(s) para o pagamento em favor da(s) parte(s) credora(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser intimada(s) para informar(em) os dados bancários, caso não já apresentados no processo.
Intimem-se as partes desta Decisão.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza Substituta -
07/12/2024 22:12
Baixa Definitiva
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07/12/2024 22:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/12/2024 22:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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11/11/2024 20:03
Sentença confirmada
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11/11/2024 20:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AREIA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2024 20:03
Voto do relator proferido
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11/11/2024 07:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MUNICIPIO DE AREIA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (RECORRENTE).
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08/10/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:57
Recebidos os autos
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03/10/2024 01:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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