TJPB - 0822327-35.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:54
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822327-35.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto] AUTOR: MARIA DO SOCORRO URTIGA PEREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito (ID. 120656456). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Luciana Rodrigues Lima Juiz(a) de Direito - 
                                            
24/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:30
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 21:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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