TJPB - 0800662-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MARLI MENDONCA DE ALBURQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO PESSOA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800662-45.2023.8.15.2001 AUTOR: MARLI MENDONCA DE ALBURQUERQUE REU: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 73960970), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 14:28
Homologada a Transação
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29/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE VIANES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO PESSOA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE VIANES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de EDIVAN FERREIRA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de MARLI MENDONCA DE ALBURQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:13
Recebidos os autos.
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08/02/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
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14/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLI MENDONCA DE ALBURQUERQUE (*46.***.*97-93).
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11/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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