TJPB - 0832597-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:51
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832597-06.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Executado(a): EXECUTADO: ALAN ALCANTARA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos.
Intimada para indicar o atual endereço da mesma (executada), a exequente pediu cooperação judicial deste juízo.
Em busca no sistema SNIPER, com tela anexa, verifico que o endereço cadastrado do executado é o mesmo informado pela parte no ID 79135131, cuja tentativa de citação já se mostrou infrutífera (ID 79247642).
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, tendo em vista que já foram seis tentativas infrutíferas de citar o executado, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito Tela do SNIPER: -
20/03/2024 16:08
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/03/2024 20:44
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832597-06.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: ALAN ALCANTARA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios de seguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832597-06.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: ALAN ALCANTARA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as tentativas reiteradas de citação em vários endereços informados, todas infrutíferas, intime-se derradeiramente o exequente para informar precisamente onde o devedor pode ser localizado, em 10 dias, sob penha de extinção.
Com a informação, proceda-se retificação da autuação para incluir o endereço informado e renove-se a citação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
18/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832597-06.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVAI Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: ALAN ALCANTARA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência da certidão de ID 79247642, bem como, para indicar endereço para citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 21:22
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 20:05
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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