TJPB - 0801465-34.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:37
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 04:37
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801465-34.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: JOSE EDUARDO DA SILVA Endereço: SITIO ESTACADA, S/N, ZONA RURAL, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Av Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria 01/2022, intimo a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 1 de setembro de 2025.
SHERLLA MARIA GONZAGA Analista/Técnico/Serventuário -
01/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:22
Determinada diligência
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29/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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