TJPB - 0000308-62.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0000308-62.2014.8.15.2003 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Posse] AUTOR: GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA, MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA, GILGUIMAR DE SOUSA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA - PB11753, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) REU: JOSE SILVEIRA ROSA - PB5977 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se a classe processual, uma vez que o feito já encontra-se na fase de cumprimento de sentença, a fim de evitar equívocos.
Analisando-se os autos, observa-se que, em audiência de justificação (ID 14284404, p. 83), o acordo firmado entre as partes foi homologado, tendo sido determinado o arquivamento do processo.
No entanto, a parte autora (ID 14284404, p. 86) requereu a execução do acordo, informando que houve o seu descumprimento, porém, posteriormente, a Defensoria Pública, na qualidade de assistente da parte autora, pugnou pelo arquivamento do processo, tendo em vista que o acordo havia sido cumprido (ID 14284410, p. 12), nos termos da certidão do oficial de justiça (ID 14284410, p. 8), sendo os autos arquivados (ID 14284410, p. 13).
Entretanto, a promovida requereu o desarquivamento do processo, informando que houve o descumprimento do acordo (ID 14284410, p. 14), bem como, posteriormente, o terceiro autor, GILGUIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, através de novo advogado, também requereu o desarquivamento e informou que houve o descumprimento da avença (ID 14284410, p. 18), tendo, em seguida, requerido a habilitação de novo advogado e informado que a promovida havia desocupado o imóvel, porém, sem a anuência dos demais herdeiros, a Sra.
GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA, também autora, teria ocupado o bem e tem impedido a entrada dos corretores para realizarem a venda e posterior partilha (ID 15632096).
Por conseguinte, a Defensoria Pública pugnou pela intimação pessoal da Sra.
GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA, para que informasse a situação do imóvel (ID 22848264), tendo sido infrutífera a diligência (ID 25545921), pelo que o advogado do autor GILGUEMAR DE SOUSA OLIVEIRA informou a renúncia do mandato (ID 26257291), juntando aos autos a notificação extrajudicial.
Assim, apesar de devidamente intimado para regularizar a sua representação processual (ID 34238953), o autor GILGUEMAR DE SOUSA OLIVEIRA não se manifestou (ID 34238954), ao passo que a Defensoria Pública requereu a suspensão do processo até que as partes compareçam em juízo (ID 40070779).
Todavia, intimadas as partes para demonstrarem interesse no prosseguimento do feito, inclusive a ré (ID 43004715), restou infrutífera a providência quanto à promovida, tendo o AR retornado sob o motivo "mudou-se" (ID 44305186), ao passo que as autoras foram intimadas (IDs 50164712 e 52815058), porém, no tocante ao autor GILGUIMAR DE SOUSA OLIVEIRA foi notificado o seu falecimento (ID 50378769), o que levou a suspensão (ID 61238970).
Intimada a Defensoria Pública para promover a citação do respectivo espólio ou dos eventuais herdeiros do promovente falecido (ID 77370614), esta requereu a intimação dos autores vivos para que digam o paradeiro dos herdeiros de GILGUEMAR DE SOUSA OLIVEIRA (ID 80803676).
No entanto, após diversas tentativas de intimações, a parte autora, através da Defensoria Pública, requereu o arquivamento do processo, haja vista a perda do objeto da ação, pois o bem já foi negociado e se encontra com outra pessoa (ID 101637268).
Em contrapartida, determinada a intimação da autora MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA para se manifestar, a providência foi cumprida através da coautora GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA, a qual alegou ser curadora da sua irmã (ID 107756515), pelo que a Defensoria Pública requereu a suspensão do feito, uma vez que aquela foi intimada através de sua curadora (ID 108147962). É o relatório.
DECIDO.
De plano, considerando que houve informação de falecimento do terceiro autor, GILGUEMAR DE SOUSA OLIVEIRA (ID 50378769), não sendo requerida a habilitação de eventuais herdeiros, ao passo que a autora GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA requereu o arquivamento dos autos, ante a perda do objeto (ID 101637268), e autora MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA nada requereu, apesar de intimada através de sua curadora (ID 107756515), não há qualquer razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, não sendo configurada qualquer hipótese de suspensão, o que obsta o deferimento do pedido da Defensoria Pública de ID 108147962, devendo os autores retornarem ao arquivo.
Ademais, no tocante à ré, embora esta tenha alegado, em março de 2018, que houve o descumprimento do acordo e pugnado pela vista dos autos (ID 14284410, p. 14), nada mais requereu no processo, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento do feito, sobretudo considerando que houve a tentativa de sua intimação pessoal, para manifestar interesse, porém, a providência restou infrutífera, tendo o AR retornado sob o motivo "mudou-se" (ID 44305186), presumindo-se, portanto, a validade de sua intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Dessa forma, pelos fundamentos acima expostos, indefiro o pedido de suspensão do feito de ID 108147962, por ausência de qualquer justificativa ou necessidade para tal, e, na oportunidade, determino o retorno dos autos ao arquivo, uma vez que uma das autoras informou que houve a perda do objeto da ação, uma vez que o bem já foi negociado e se encontra com outra pessoa.
Decorrido o prazo recursal e não havendo qualquer insurgência, retornem os autos ao arquivo, com a devida baixa, nos termos do sentença de ID 14284404, p. 83.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
26/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:26
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 14:35
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA (AUTOR)
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21/02/2025 06:23
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 20:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/05/2024 23:58
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de cota
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08/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de cota
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21/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:29
Juntada de Petição de cota
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20/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
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28/01/2022 02:53
Decorrido prazo de GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA em 27/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 06:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 12:10
Juntada de devolução de mandado
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20/10/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 12:10
Juntada de devolução de mandado
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19/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 02:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
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09/06/2021 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2021 11:08
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
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01/03/2021 19:19
Juntada de Petição de cota
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26/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
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26/02/2021 17:02
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2020 08:32
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 03:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
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07/10/2020 01:07
Decorrido prazo de GILGUIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 05:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 05:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2020 18:07
Juntada de Petição de cota
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13/08/2020 15:47
Juntada de Petição de cota
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03/08/2020 10:13
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 12:05
Conclusos para despacho
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18/11/2019 08:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/10/2019 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2019 15:25
Expedição de Mandado.
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13/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 16:31
Conclusos para despacho
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19/07/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 15:14
Conclusos para despacho
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26/02/2019 15:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2019 03:38
Decorrido prazo de FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 06:41
Juntada de Petição de cota
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10/01/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 14:03
Conclusos para despacho
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30/07/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2018 02:09
Decorrido prazo de FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/07/2018 23:59:59.
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21/07/2018 02:09
Decorrido prazo de GILGUIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59.
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21/07/2018 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59.
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21/07/2018 02:09
Decorrido prazo de GILVANI DE SOUSA OLIVEIRA LUNA em 20/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 11: 05/2018 06:48 TJEPF04
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11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2018 NF 81/18
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11/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 MIGRACAO P/PJE
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P019051182003 09:10:14 GILGUIM
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P012552182003 09:10:14 FRANCID
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10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 PA01458182003 09:10:14 FRANCID
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10/05/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 10: 05/2018 09:09 TJEPF04
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19/09/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 19: 09/2017 16:39 TJEAB04
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19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 PA07805172003 12:57:45 GILVANI
-
24/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017 PA07805172003 24/08/2017 16:42
-
24/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 10/08/2017 001769PB
-
24/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 07/2017 D031991172003 12:08:47 001
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 06/2017 FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO
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03/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2016
-
08/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2016
-
07/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2016 PA09469162003 13:30:10 GILVANI
-
06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 PA09469162003 06/07/2016 16:29
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20/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2016 PROCESSO AINDA ESTA COM VISTA
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05/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2016
-
20/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2016
-
19/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 19/01/2016
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19/01/2016 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 19: 01/2016 15:45 TJEAB04
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30/04/2014 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 30: 04/2014 11:05 TJEPF04
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26/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 03/2014 SENT REG LV16 F73
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26/03/2014 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 25: 03/2014
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26/03/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REALIZADA 25: 03/2014 16:20 1 VARA
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26/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 03/2014
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12/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2014 CIENCIA DEFENSORIA
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27/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 02/2014 04 CARTAS DE INTIMACAO
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27/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REDESIGNADA 25: 03/2014 16:20 1 VARA
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27/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 02/2014 4
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10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 02/2014 REU
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10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 02/2014 AUTORES
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10/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA 26: 02/2014 16:20 1 VARA
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28/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2014 AUDIENCIA
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14/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2014
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10/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 01/2014 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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