TJPB - 0801465-84.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801465-84.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do Tema 1061-STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia papiloscópica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sendo ônus do promovido o pagamento dos honorários.
No mais, nomeio a perita grafocopista Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves, E-mail: [email protected], Telefone/Whatsapp: (83) 99642-3381, Intimação através do PJE: CPF – *33.***.*39-44, a qual está no cadastro de peritos do TJ/PB, devendo à escrivania entrar em contato com o profissional, por whatsapp e/ou e-mail, ou qualquer meio legal, intimando acerca da designação e, consignado prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de proposta de honorários, e informando que o acesso a estes autos está liberado para sua visualização por intermédio de consulta ao PJE.
Com a resposta, habilite o perito, como terceiro interessado, nestes autos, e após INTIME-SE a parte demandada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da verba honorária sucumbencial através de depósito judicial vinculado a estes autos, quando as partes deverão ser intimadas para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e poderá ser obrigada a ressarcir os valores ao final do processo em caso de improcedência, e em caso de procedência, tais valores serão descontados em compensação de contas.
Com a juntada do laudo pericial, desde já autorizo a liberação de alvará judicial a(o) perito(o), independentemente de nova conclusão.
Providências necessárias.
Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito - 
                                            
24/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 11:58
Nomeado perito
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16/08/2025 22:07
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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27/04/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:55
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 21:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO GUIMARAES - CPF: *25.***.*93-06 (AUTOR).
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18/08/2024 00:39
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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