TJPB - 0801365-61.2024.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0801365-61.2024.8.15.9010 ASSUNTO: [Anulação] AGRAVANTE: THIAGO KELSON DE ARRUDA SANTANA Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIEL BLANQUES WIANA - PE22123-A AGRAVADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA PARAIBA Advogado do(a) AGRAVADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
ENUNCIADO 5 DO FONAJE CC ART. 12-A DA LEI N. 9.099/95.
INTERPOSIÇÃO RECURSAL APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS ÚTEIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VVOTO O presente recurso é intempestivo.
No caso concreto, expedida intimação da decisão atacada, registrou o ora agravante, ciência do ato, em 15/02/2024 (Id. 15816080).
Inclusive, nos termos do Enunciado 05 do FONAJE, “É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.”.
No entanto, o presente recurso somente foi interposto em 05/12/2024, portanto, após o transcurso do prazo recursal de 10 dias úteis (Lei nº 9.099/95, art. 12-A).
Destaque-se que pedido de reconsideração não tem o condão de reabrir o prazo recursal.
Vejamos o ato de intimação: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO.
Sem condenação por sucumbência processual, com arrimo no artigo 5º da Lei 9.099/95. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 08 e 15 de setembro de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
28/08/2025 19:46
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2025 08:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2025 08:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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12/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:34
Determinada diligência
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05/02/2025 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:15
Determinada diligência
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06/12/2024 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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