TJPB - 0829790-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829790-42.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANA LUCIA DA SILVA SENTENÇA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM PELO DEVEDOR FIDUCIANTE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A entrega voluntária do bem objeto de alienação fiduciária, antes da efetivação da apreensão judicial, acarreta a perda superveniente do interesse de agir. - Nessas hipóteses, deve ser reconhecida a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Vistos.
O BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de ANA LÚCIA DA SILVA objetivando a reintegração da posse de veículo FIAT UNO EVO (FLEX) WAY 1, ano 2015/2015, placa PDX9H07, chassi 9BD195A6ZG0742989, RENAVAM *10.***.*02-45, alienado fiduciariamente.
Recolhidas as custas processuais e antes da análise da tutela de urgência requerida, sobreveio petição ao id. 114450498 informando que a ré efetuou a entrega voluntária do bem.
Pugnou pela procedência da ação, a extinção do processo com resolução do mérito, isenção de custas finais e honorários advocatícios, bem como o desbloqueio do veículo no RENAJUD.
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
A ação de busca e apreensão tem por objetivo a retomada da posse do bem alienado fiduciariamente, constituindo medida de natureza possessória com finalidade executiva.
Uma vez devolvido o bem voluntariamente pela devedora, desaparece o interesse de agir superveniente, configurando perda do objeto da ação.
Nesse sentido, a jurisprudência tem entendimento de que a devolução voluntária do bem objeto de busca e apreensão acarreta a perda superveniente do interesse de agir, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM.
PERDA DO OBJETO .
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVOLVEU O BEM AO DEVEDOR MESMO SEM A PURGAÇÃO DA MORA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE TEM O OBJETIVO A APREENSÃO DO BEM COM O INTUITO DE PURGAÇÃO DA MORA.
PERDA DO OBJETO CARACTERIZADA. [...] 1.
A ação de busca e apreensão tramita mediante a constituição da mora, visando a apreensão do bem, com o objetivo de quitar a obrigação em atraso . 2.
A devolução do bem de forma amigável nas ações de busca e apreensão acarreta em perda do objeto. [...] (TJ-PR 0030787-59.2022.8.16.0021 Cascavel, Relator.: substituto ricardo augusto reis de macedo, Data de Julgamento: 09/04/2024, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/04/2024).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse de agir, decorrente da devolução voluntária do bem objeto da presente ação.
Custas recolhidas.
Sem honorários, uma vez que não houve a citação do réu.
P.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:26
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 12:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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29/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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