TJPB - 0807162-08.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:59
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807162-08.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado,nos termos da petição id 0807162-08.2024.8.15.0251.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 27 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
28/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:02
Determinada diligência
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27/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:52
Juntada de cálculos
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14/05/2025 14:51
Juntada de cálculos
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14/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:40
Determinada diligência
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12/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:29
Juntada de Certidão de prevenção
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19/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 08:31
Juntada de Ofício
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03/12/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 18:21
Juntada de Ofício
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29/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 22:08
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 19:55
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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