TJPB - 0803193-16.2014.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803193-16.2014.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: ETELVANIO MIGUEL DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 Promovido(a): REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Vistos, etc.
O feito encontra-se sentenciado com improcedência do pedido (id 940537), com certidão de trânsito em julgado (id 1560687), desde 30/06/2015, e arquivado desde então.
Não há razão para receber ou decidir sobre os pedidos contidos na petição do id 121328708, vez que não guardam relação alguma com o feito que aqui se processou.
O substabelecimento mencionado pelo requerendo ocorreu em 16 de agosto de 2025, ou seja, dez anos após o trânsito em julgado da sentença.
Consoante se verifica dos autos, não há valores depositados ou a serem recebidos por nenhuma das partes, motivo pelo qual não vejo necessidade de pronunciamento judicial sobre o requerimento do advogado.
Cientifique-o.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/08/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:57
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 06:51
Processo Desarquivado
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21/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 05:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2015 07:43
Arquivado Definitivamente
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30/06/2015 07:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2015 05:55
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 27/05/2015 23:59:59.
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16/05/2015 05:52
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 15/05/2015 23:59:59.
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05/05/2015 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2015 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2014 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2014 17:29
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2014 15:11
Conclusos para julgamento
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26/11/2014 15:11
Expedição de Projeto de sentença.
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26/11/2014 14:57
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2014 08:40
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2014 08:37
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2014 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2014 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2014 11:13
Audiência una designada para 26/11/2014 15:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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29/10/2014 08:47
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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