TJPB - 0833596-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Juntada de Petição de cota
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01/09/2025 01:05
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0833596-56.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Classificação e/ou Preterição] AUTOR: MARCELO AUGUSTO WANDERLEY DE BARROS REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicada e Registrado eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:31
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 10:31
Declarada decadência ou prescrição
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29/07/2025 00:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 21:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de IBFC em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Decorrido prazo de IBFC em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 01/04/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Expedição de Carta.
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08/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO WANDERLEY DE BARROS em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/03/2024 13:33
Declarada incompetência
-
05/03/2024 13:33
Determinada a redistribuição dos autos
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29/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/02/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 09:55
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 19:44
Determinada a redistribuição dos autos
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30/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO WANDERLEY DE BARROS em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:31
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
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20/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO AUGUSTO WANDERLEY DE BARROS (*98.***.*11-40).
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20/06/2023 20:05
Determinada a redistribuição dos autos
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18/06/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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