TJPB - 0801844-76.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801844-76.2023.8.15.0381 DECISÃO
Vistos.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (trezentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 500,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
ITABAIANA, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:58
Determinada diligência
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26/08/2025 16:58
Nomeado perito
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22/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:21
Determinada diligência
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:35
Determinada diligência
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27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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03/10/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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31/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 14:40
Determinada diligência
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31/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:40
Deferido o pedido de
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05/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:44
Determinada diligência
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23/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
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16/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:23
Determinada diligência
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27/07/2023 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA - CPF: *75.***.*31-68 (AUTOR).
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26/07/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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