TJPB - 0830010-45.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0830010-45.2022.8.15.2001 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA RECORRIDO: GILVERLAN ALVES DE MELO Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO - PB26809-A, LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS - PB28052-A ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (ADICIONAL DE INATIVIDADE).
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
SENTENÇA NULA.
RETORNO DOS AUTOS.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Preliminarmente, esclareço que a sentença é nula, porquanto se colhe dos autos que o Juízo de origem apreciou demanda distinta daquela discutida in casu.
Isto, pois, na Petição Inicial, o autor pleiteia o descongelamento e a recomposição do adicional de inatividade, ao passo que a sentença determina o descongelamento do adicional de insalubridade, não se tratando de mero erro material.
Desse modo, considera-se que a decisão foi extra petita por decidir matéria estranha ao pedido, violando o princípio da congruência (artigo 141 do CPC).
No mais, pela inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura, impõe-se o retorno dos autos ao juiz a quo.
Diante do exposto, ANULO, EX OFFICIO, A SENTENÇA PROLATADA e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que nova decisão seja proferida de forma condizente com os pedidos formulados pela parte autora.
Sem sucumbência, em razão do resultado do julgamento. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 01 e 08 de setembro de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
28/08/2025 19:37
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 08:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2025 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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