TJPB - 0815128-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815128-73.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA RÉU: REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 05:16
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0815128-73.2025.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 23:55
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 21:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 21:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 08:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/04/2025 19:56
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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