TJPB - 0003388-45.2010.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de HANNA FERREIRA PACHA ANTAR em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003388-45.2010.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, na qual alega a ocorrência de prescrição, excesso de execução e irregularidade na penhora realizada sobre valores bloqueados em conta poupança.
O exequente apresentou manifestação, pugnando pelo indeferimento da exceção, ao argumento de que a matéria invocada não se enquadra na via estreita da pré-executividade, além de não assistir razão ao executado quanto à alegação de prescrição. É o breve relatório.
Decido.
De início, quanto à alegada prescrição, verifica-se dos autos que a sentença proferida no feito principal (Id 17200508, pgs. 11 a 13) transitou em julgado em 27/02/2014 (Id 17200508, pg. 17).
Ainda que a petição de cumprimento de sentença tenha sido juntada apenas em 05/09/2016 (Id 17200508, pg. 19), consta do sistema que esta aportou na secretaria em 21/07/2015 (Id 17200508), dentro, portanto, do prazo prescricional.
Assim, não há que se falar em prescrição.
No tocante à alegação de excesso de execução, a exceção de pré-executividade não se presta à análise de matérias que demandem dilação probatória, como é o caso da verificação de valores supostamente indevidos.
Tais questões devem ser veiculadas por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com a necessária prova documental.
Quanto ao argumento de que a penhora recaiu sobre conta poupança, igualmente não cabe exame pela via da exceção de pré-executividade, uma vez que a comprovação da natureza da conta exige apresentação de documentos pelo executado, o que extrapola os limites da via estreita utilizada.
Dessa forma, rejeitam-se as alegações suscitadas, devendo eventual discussão acerca da constrição ser deduzida em petição própria, instruída com os documentos comprobatórios.
Registre-se, ademais, que nesta data foi juntado aos autos o comprovante do bloqueio, motivo pelo qual deve ser iniciado, para ambas as partes, o prazo do art. 854, §3º, do CPC, a contar desta decisão.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que: "A exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para a discussão de matérias que demandem dilação probatória, sendo restrita a questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício e demonstráveis de plano" (STJ, AgRg no REsp 1.110.925/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 04/05/2010).
Ante o exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, pelos fundamentos acima expostos.
Determino a intimação das partes para que, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, manifestem-se sobre o bloqueio realizado, no prazo legal, a contar desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SANTA RITA, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:01
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 12:41
Decorrido prazo de REGINALDO AMERICO TAVARES em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 02:42
Decorrido prazo de REGINALDO AMERICO TAVARES em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:38
Juntada de diligência
-
23/03/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2019 02:41
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA em 06/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:41
Decorrido prazo de Antonio Freire Bastos em 06/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 13:45
Processo migrado para o PJe
-
09/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 109/1
-
09/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 10/2018 16:11 TJESR35
-
05/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 10/2018 NOTA DE FORO MIGRAçAO
-
18/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 18: 07/2018 MUDANCA DE COMPETENCIA VARA
-
18/07/2018 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 18: 07/
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 02/2017 18:11 TJESR61
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016
-
14/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2016
-
14/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2017 AGUARDAR MANIFESTAÇAO
-
27/02/2014 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 27: 02/2014 14:58 TJESR61
-
07/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2013 NF INT SENT/AG TJ 21/10/13
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 164 / 13
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 NF SOLICITADA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
07/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2013 SENTENçA
-
07/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2013 REG SET/INTIMAR
-
06/05/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 03: 05/2013 SENT AG REGISTRO
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
08/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01032012 009350PB
-
23/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08022012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01032012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080220126MAURICEA FELI
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25012012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12012012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01032012
-
17/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 171120114ORLANDO JOSE
-
11/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01032012
-
24/10/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 19102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 01032012 1400
-
24/10/2011 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 19122011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19102011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19102011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 08092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19102011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19102011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160820112CLAUDICELIA D
-
16/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082011 NF 108: 11
-
10/08/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 19102011 1615
-
08/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 08082011 AUDIENCIA
-
07/07/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27062011 009350PB
-
13/06/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 07062011
-
13/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30052011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 30052011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 14062011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160520111REGINALDO AME
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 09032011
-
08/03/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 08032011
-
08/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08032011
-
08/03/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 08032011
-
08/03/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 08032011
-
08/03/2011 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 08032011 IB04
-
26/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25112010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112010
-
22/11/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
22/11/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22112010 SR31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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