TJPB - 0846443-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Decorrido prazo de TANIA KELLE AMORIM em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 23:54
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0846443-22.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, envolvendo partes já nominadas e qualificadas nos autos.
Analisando-se os documentos que a instruem, verifica-se que as partes residem no bairro de Mangabeira.
Com o advento da Lei Estadual n.º 4.685/1985 e da Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB, as causas que envolvem interesses ou situações de pessoas com domicílio no bairro de Mangabeira, Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Geisel, Funcionários (II, III e IV), Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, ficarão sob jurisdição da Vara Distrital de Mangabeira.
Ressalte-se que a hipótese não trata de competência territorial a não permitir declinação ex officio.
Como ambas as unidades – 2ª Vara de Família e Distrital de Mangabeira pertencem à Comarca da Capital, o que há é uma simples remessa do processo à unidade com jurisdição para regular tramitação do feito.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito.
Isto com fundamento na Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB.
Redistribua-se para uma das Varas de Família do Fórum de Mangabeira, procedendo-se às anotações necessárias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:02
Determinada diligência
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28/08/2025 23:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO SOARES EUZEBIO - CPF: *04.***.*98-34 (REQUERIDO) e TANIA KELLE AMORIM - CPF: *92.***.*58-91 (REQUERENTE).
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26/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA KELLE AMORIM (*92.***.*58-91).
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12/08/2025 09:43
Determinada a redistribuição dos autos
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12/08/2025 09:43
Declarada incompetência
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08/08/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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