TJPB - 0000928-81.2016.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:18
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Processo nº. 0000928-81.2016.8.15.0911 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RÉU: LENILSON DOS SANTOS CHAGAS, JOSÉ ANGELITO SILVA SENTENÇA EMENTA: EMENTA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA.
AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO.
PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 89, § 5.º DA LEI 9.099/95. - Sendo o denunciado beneficiado pela suspensão condicional da pena e tendo expirado o período de prova sem que tenha havido revogação do benefício, impõe-se a extinção da punibilidade, a teor do que dispõe o artigo 89, § 5.º da Lei 9.099/95.
Vistos etc., LENILSON DOS SANTOS CHAGAS, qualificado nos presentes autos, foi denunciado pela prática do delito previsto no Art. 180, “caput”, do Código Penal.
Não há no processo notícias de quebra das condições impostas, pelo que não fora revogado o benefício concedido ao réu, tendo o mesmo cumprido todas as condições impostas, conforme certidão de ID: 115077738 - Pág. 1.
O órgão do Parquet opinou pela extinção da punibilidade do fato atribuído ao denunciado (ID: 119269802 - Pág. 1).
Relatados no essencial.
Passo a decidir.
No que tange ao tema em testilha, preceitua o Art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95: “ Art. 89.(...) § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.“ A análise demonstra que o sursisado se desobrigou perante o Estado-Juiz no que tange à reprimenda que lhe fora imposta, na medida em que cumpriu as condições oportunamente estabelecidas.
Sendo assim, com base no dispositivo legal mencionado, julgo extinta a punibilidade do fato atribuído ao acusado LENILSON DOS SANTOS CHAGAS.
Por outro norte, aguarde-se o cumprimento da suspensão condicional do processo imposta ao denunciado JOSÉ ANGELITO SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se às demais comunicações necessárias.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
31/08/2025 22:07
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2025 09:29
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
26/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Carta precatória
-
02/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 15:36
Juntada de Carta precatória
-
14/12/2023 10:46
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2023 21:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/12/2023 09:00 Vara Única de Serra Branca.
-
13/12/2023 21:31
Suspensão Condicional do Processo
-
13/12/2023 21:31
Revogada decisão anterior datada de 06/10/2023
-
12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:32
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:55
Outras Decisões
-
04/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de cota
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18/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/12/2023 09:00 Vara Única de Serra Branca.
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18/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:51
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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28/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de cota
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27/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de CRISTIANO CAMINADA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:22
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:45
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANO CAMINADA em 20/04/2023 23:59.
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16/03/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 23:04
Juntada de Petição de cota
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07/03/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2023 22:46
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2023 22:46
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2023 22:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 25/01/2023 12:00 Vara Única de Serra Branca.
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27/01/2023 22:55
Suspensão Condicional do Processo
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26/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:21
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 07:53
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 25/01/2023 12:00 Vara Única de Serra Branca.
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11/12/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:32
Juntada de Petição de cota
-
28/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:41
Juntada de Carta precatória
-
20/10/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2022 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:37
Juntada de Carta precatória
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12/07/2022 18:21
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2022 12:02
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 12:38
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Serra Branca em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:18
Juntada de Carta precatória
-
08/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 21:13
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:57
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 15:47
Recebida a denúncia contra MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR), JOSE ANGELITO SILVA (REU) e LENILSON DOS SANTOS CHAGAS (REU)
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23/05/2022 15:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2022 18:16
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:51
Juntada de Petição de denúncia
-
13/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:09
Juntada de Petição de Cota-2022-0000283593.pdf
-
21/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
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08/02/2022 03:12
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Serra Branca em 07/02/2022 23:59:59.
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26/11/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:09
Juntada de Petição de cota
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28/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
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06/09/2021 02:52
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Serra Branca em 03/09/2021 23:59:59.
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23/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 15:29
Conclusos para despacho
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19/12/2020 00:46
Decorrido prazo de MOVIDA LOCAÇAO DE VEICULOS em 18/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 09:35
Juntada de Petição de cota
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01/12/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 10:38
Processo migrado para o PJe
-
06/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2020 NF 136/2
-
06/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 10/2020 08:09 TJESE06
-
11/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2020
-
11/08/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2020
-
08/05/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2020
-
30/04/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 30/04/2020
-
17/04/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 04/2020
-
10/12/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 10: 12/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2019
-
16/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 10/2019
-
16/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 10/2019
-
14/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/10/2019 MP
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09/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2019
-
06/06/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 06: 06/2019
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25/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/04/2019
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08/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 04/2019 DEPOL
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13/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 13: 02/2019
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18/12/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018
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18/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 12/2018 LIB/VEIC.
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20/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2018 NF 171/1
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12/11/2018 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 09: 11/2018
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29/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2018
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29/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 10/2018
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18/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2018
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18/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/10/2018
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08/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2018
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04/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2018 P000495180911 12:22:57 MOVIDA
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20/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 20/09/2018 MP
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28/11/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 11/2016 TJETAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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