TJPB - 0833409-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833409-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 121846593 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MAGNO RAMOS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:04
Determinada diligência
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21/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:02
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:17
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 23:49
Juntada de provimento correcional
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05/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
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27/04/2022 03:59
Decorrido prazo de MAGNO RAMOS DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
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26/10/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 03:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2021 01:49
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/07/2020 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2020 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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