TJPB - 0800718-08.2023.8.15.0731
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 08:13
Determinada diligência
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29/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800718-08.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de insumos] AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Diante do trânsito em julgado, evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento – sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
20/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:07
Determinada diligência
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14/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:46
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
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01/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/02/2024 02:43.
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23/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 22:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:38
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2023 03:27.
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14/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 21:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2023 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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