TJPB - 0807525-23.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807525-23.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Parte autora THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO Parte ré BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Por tal razão, revogo os efeitos da tutela de urgência antes concedida.
Caso a decisão que concedeu a tutela de urgência tenha determinado a comunicação de algum órgão para cumprimento da medida, expeça-se nova comunicação, dessa vez dando ciência da revogação dos efeitos da decisão.
Caso a parte autora tenha realizado depósito para fins de assegurar o juízo, expeça-se imediatamente alvará em seu favor.
Nesse caso, a quantia deverá ser transferida para sua conta, cujos dados poderão ser verificados na documentação acostada à inicial.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 19:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:58
Determinada diligência
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27/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:26
Juntada de Decisão
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27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2025 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2025 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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27/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 11:44
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/09/2024 09:17
Determinada diligência
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16/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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