TJPB - 0815780-81.2022.8.15.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815780-81.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
O advogado da parte autora apresentou petição (Id 112853814) requerendo o cumprimento da sentença referente aos honorários sucumbenciais, informando o valor devido de R$ 1.380,42. 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, § 2º, I, CPC), ou por carta ao endereço (caso não tenha advogado nos autos) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (principal, honorários e custas processuais apuradas), sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º, CPC), e, sendo o caso, consequente penhora on-line (art. 854, caput, CPC); 3.
Advirta-se a parte devedora que, transcorrido o prazo do item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC); 4.
Efetuado o pagamento espontâneo, intime-se a parte vencedora para levantar a quantia que lhe é devida, mediante alvará, proceda-se o recolhimento das custas e libere-se a penhora on-line porventura existente.
Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do levantamento, e não subsistindo despesas processuais a serem adimplidas pela parte sucumbente, façam os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento; 5.
Caso não haja pagamento voluntário, intime-se a parte promovente para requerer o que pretender, no prazo de 15 dias; 6.
Cumpra-se a sentença no tocante às custas. 7.
Procedi a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Campina Grande, data e assinatura do sistema.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 16:59
Juntada de Petição de alegações finais
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17/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
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27/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2022 22:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2022 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/09/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 02:46
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 11:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 10:22
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2022 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:23
Recebidos os autos.
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26/07/2022 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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19/07/2022 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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