TJPB - 0848410-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
08/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0848410-05.2025.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: EDILZA BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOEL DE SOUSA BORGES - PB34401 REU: EDJANE MARTINS DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se nos fundamentos da inicial que a autora requer a distribuição dos autos à "Vara" do Juizado Especial Cível da Capital.
Nesse sentido, extrai-se do corpo da exordial item 2 "Da competência dos Juizados Especiais Cíveis": Conforme consta do artigo 3º da Lei 9.099/05, é competência do dos Juizados especiais Cíveis processar e julgar as causas de pequena complexidade, conforme se extrai abaixo: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
A autora recebe um salário mínimo e completa sua renda justamente o valor deste aluguel, por este motivo se declara pobre no entendimento da lei.
Diante do exposto, requer seja a presente demanda distribuída para o a Vara do Juizado Especial Cível da capital Isto posto, DETERMINO a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, nos termos da inicial.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:06
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:31
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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