TJPB - 0804970-90.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 03:41 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
 
 Nº 0804970-90.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: LAURENIO LAURO DE QUEIROZ NETO EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo exequente (id.113799181).
 
 Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
 
 Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
 
 Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            23/08/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/07/2025 05:26 Outras Decisões 
- 
                                            27/07/2025 05:26 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            25/07/2025 10:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/07/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2025 19:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2025 19:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 05:03 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59. 
- 
                                            08/05/2025 07:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2025 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 08:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2025 08:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            11/03/2025 08:57 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
- 
                                            11/03/2025 03:35 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 02:08 Decorrido prazo de LAURENIO LAURO DE QUEIROZ NETO em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/01/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2025 12:33 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            10/01/2025 11:07 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/09/2024 12:17 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            18/09/2024 01:34 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            27/08/2024 15:41 Juntada de Petição de razões finais 
- 
                                            31/07/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/07/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/07/2024 07:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2024 10:06 Juntada de Petição de memoriais 
- 
                                            21/06/2024 10:24 Juntada de Alvará 
- 
                                            21/06/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/06/2024 22:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2024 17:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/05/2024 17:34 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            16/04/2024 14:33 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/04/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/04/2024 14:30 Juntada de Certidão de intimação 
- 
                                            16/04/2024 09:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/04/2024 09:08 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/04/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 16:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/04/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 16:47 Juntada de Certidão de intimação 
- 
                                            13/03/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/02/2024 01:33 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59. 
- 
                                            20/02/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/02/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2024 07:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2024 07:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2024 07:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/02/2024 08:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            03/02/2024 08:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAURENIO LAURO DE QUEIROZ NETO - CPF: *43.***.*30-25 (AUTOR). 
- 
                                            03/02/2024 08:46 Nomeado perito 
- 
                                            31/01/2024 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807179-37.2021.8.15.2001
Juracy Ferreira Alexandre
Inss
Advogado: Elieuda Dias Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2021 13:59
Processo nº 0800248-71.2024.8.15.0171
Maria das Dores Martins
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 14:04
Processo nº 0808593-58.2025.8.15.0731
Andre Ferraz de Moura
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 19:05
Processo nº 0802867-74.2021.8.15.0301
Maria Helena da Silva Barros
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2021 20:37
Processo nº 0802867-74.2021.8.15.0301
Maria Helena da Silva Barros
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Aline Rodrigues Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 13:02