TJPB - 0810237-92.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 04:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande , S/N, Fórum de Campina Grande, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0810237-92.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Plano de Classificação de Cargos] AUTOR: LINDOMAR DE SOUSA, MARIA LUCIANA GOMES BRAZ, RACHEL CRISTINA NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de informação
-
25/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/07/2025 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
03/07/2025 08:23
Juntada de Informações
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
31/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801599-17.2024.8.15.0321
Maria de Lourdes Medeiros da Cunha
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 07:23
Processo nº 0815587-64.2025.8.15.0000
Manoel Jose de Oliveira
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 15:18
Processo nº 0800170-07.2025.8.15.9010
Estado da Paraiba
Jose Francisco de Morais Neto
Advogado: Jose Francisco de Morais Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 09:33
Processo nº 0849676-27.2025.8.15.2001
Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado...
Claro S/A
Advogado: Daniel Ramalho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 18:00
Processo nº 0803114-44.2022.8.15.0261
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio Medeiros da Silva
Advogado: Carlos Cicero de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 12:04