TJPB - 0806334-63.2024.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelante, a fim que se manifeste, no prazo de cinco dias, a fim de que diga de ainda persiste interesse recursal de sua parte, sendo que, em caso positivo, devendo cumprir referido despacho, em mesmo prazo processual. -
29/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0806334 63 2024 815 0331 Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Roseane Teodoro da Costa em face da sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita/PB, que, indeferindo a petição inicial, declarou extinto o processo, sem julgamento de seu mérito, diante da ausência de cumprimento da determinação judicial proferida.
Adentrou com apelo a autora da causa, me parece que contrariado o Princípio da Dialeticidade Recursal, no momento em que não refutando, especificamente, a sentença prolatada pelo Juízo da causa, o que poderá levar ao não conhecimento do recurso, dada à ausência de dialeticidade recursal, nos termos, portanto, do art. 932, III, de de nosso Código de Processo Civil - CPC.
Pelo exposto, à luz do que, hoje, temos no art. 10, do CPC, proceda-se com a intimação da autora da causa, parte ora apelante, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste a respeito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
DESEMBARGADOR Marcos Cavalcanti de Albuquerque RELATOR -
26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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23/08/2025 05:07
Recebidos os autos
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23/08/2025 05:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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