TJPB - 0826145-29.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de SHEILA MICHELE FARIAS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO: 0826145-29.2024.8.15.0001 AUTOR: SHEILA MICHELE FARIAS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, sob a alegação de excesso de execução, visto que já foi reconhecida entre a presente demanda e o processo de no 0803434-64.2023.8.15.0001 conexão e fracionamento de ações por possuírem o mesmo substrato fático.
Defende que deve ser deduzido o pagamento já realizado no processo anterior para fins de expedição de RPV.
A parte autora discordou da tese do ente municipal, sob a justificativa de que o valor pago no processo anterior diz respeito apenas ao FGTS, enquanto a presente demanda se refere às férias acrescidas do terço constitucional e13º salário, constituindo pedidos distintos e autônomos.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, analisando os autos, assiste razão ao Município de Campina Grande, visto que na sentença transitada em julgado foi reconhecida a conexão e o fatiamento de ações, tendo inclusive aplicado multa a parte autora de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Restou assentado ainda o dever de controle dos limites de forma de pagamento para fins da expedição de RPV, visto que no processo anterior já houve o pagamento de R$ 6.131,32 (seis mil cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), restando devido apenas o valor de R$ 2.026,09 (dois mil e vinte e seis reais e nove centavos) para o pagamento por meio de RPV, considerando os limites legais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a renúncia global ao valor excedente, considerando o somatório dos créditos de ambos os processos, sob pena de adoção do regime de precatório.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:43
Outras Decisões
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:11
Juntada de Petição de informação
-
09/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SHEILA MICHELE FARIAS em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
23/05/2025 02:21
Decorrido prazo de SHEILA MICHELE FARIAS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/01/2025 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
27/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 10:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SHEILA MICHELE FARIAS em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:59
Juntada de Informações
-
14/11/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
21/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812358-96.2025.8.15.0000
Jonas Andrade da Silva
1 Vara Mista da Comarca de Itabaiana
Advogado: Caius Araujo Moreira de Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 09:43
Processo nº 0812798-52.2024.8.15.0251
Maria de Lourdes Franklin Leite
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Erli Batista de SA Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 07:27
Processo nº 0806576-40.2024.8.15.0131
Jonas Tavares de Andrade
Picpay Servicos S.A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 18:53
Processo nº 0052016-60.2014.8.15.2001
Bianca Ellen Freire de Oliveira
Edivania Teixeira de Oliveira
Advogado: Edson Luiz da Silva Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2014 00:00
Processo nº 0001668-28.2013.8.15.0011
Emanuelle Monique Melo Silva
Ana Livia Pereira de Sousa e Silva
Advogado: Mario Felix de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2013 00:00