TJPB - 0823034-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:40
Expedição de Edital.
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09/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823034-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Á impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:00
Juntada de Petição de cota
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03/10/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:32
Nomeado curador
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26/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0823034-22.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: HELEODORIO HONORATO DOS SANTOS, em desfavor de Nome: Banco C6 Consignado e de Nome: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA. este,atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA., CNPJ nº 39.***.***/0001-74, na pessoa do seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de agosto de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Adriana Barreto Lossio de Souza, MM.
Juiz de Direito. -
02/08/2024 10:52
Expedição de Edital.
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29/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:49
Deferido o pedido de
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23/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823034-22.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a segunda parte promovida ainda não foi citada, procedo com a consulta ao Sistema INFOJUD e SISBAJUD acerca de endereço e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
26/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:03
Deferido o pedido de
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21/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823034-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823034-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se o quadro de custas abaixo, intime-se o autor, por seu patrono, para em 15 dias regularizar restante do pagamento da parcela em atraso JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823034-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 12:12
Deferido o pedido de
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06/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823034-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:16
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 21:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/10/2022 21:14
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:45
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 05:16
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:46
Decorrido prazo de HELEODORIO HONORATO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:10
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELEODORIO HONORATO DOS SANTOS (*76.***.*07-34).
-
20/04/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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