TJPB - 0808216-25.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:14
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0808216-25.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: AURINDA FELIX DE PAIVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada por AURINDA FELIX DE PAIVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados e individuados na peça inicial.
No Id. n. 104778788, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 104778788, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Custas dispensadas.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionada a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:59
Homologada a Transação
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE PONTES em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:40
Desentranhado o documento
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18/10/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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